domingo, 16 de março de 2008

Intradoxos ou a calebração da palavra

márcio-andré nasceu em 1978 no Rio de Janeiro. Formado em letras, e com mestrado em poética, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, é autor dos livros Movimento Perpétuo, de 2002, Cazas, de 2006, e Intradoxos, de 2007. É co-fundador, editor e ensaísta da revista de arte e literatura Confraria, produzida em parceria com o Sector de Pós-graduação em Letras da UFRJ e a editora Confraria do Vento, da qual é também coordenador editorial. Artista multimídia, desenvolve trabalho performático, no qual toca violino e recita poesia simultaneamente, com o auxílio de sons pré-gravados, projeções de imagens e códigos-fonte, árvores gerativas e plantas baixas. O aprimoramento dessa sua proposta levou-o à criação do projecto-grupo Arranjos para Assobio, de texturas poéticas e realidades experimentais, que, misturando expressão física e oral, projecções, elementos sonoros e cénicos, pesquisa novas formas de leitura da poesia.
A poesia de márcio-andré combina textos de alto teor imagético com partituras, códigos fonte, árvores gerativas, plantas baixa, e se insinua em direcção à interdisciplinaridade, ao fundir poesia escrita com cantatas cénicas e projecções de dança. Recentemente vêm trabalhando no que chama poética das casas, cujo interesse é a investigação de uma hermenêutica do urbano, espécie de geopoética que está sendo publicada sob a forma de ensaios e poemas.
Através de de uma poesia que é essencialmente na sua essência, tensão, confronto e sobretudo "agir", onde nada está fixo e tudo está suspenso na dinâmica do saber e não saber, na ânsia trágica de visionar a ínfíma luz do poema, o lugar, a "casa" onde se situa o poder da linguagem, márcio-andré é hoje, sem dúvida, uma voz maior na poesia contemporânea brasileira.

Os ornamentos
e o homem foi arrancado da casca da noite
e acrescido de dentes e olhos
e foi trançado dia e dotado de ouvido

e ouviu:
o trigo roçando o éter de Galileu
os pés descalços
a grama úmida de hortelã –

e ouviu:
a pele inviolável
de seu corpo inviolável
[germinar lagartas nos arremedos de vértebra]
flanco e dorso
das carcaças de pachiderme
um hipopótamo sonhando entre os girassóis

CAZAS (FRAGMENTOS)

As casas são 30% tijolos e 70% sonhos

......[1] casas-frutas
...........casas-mundos

.....[2] a
..........cidade-mitose
..........cidade aerada [um seu subterrâneo
..........aleatório]


era jovem a mulher na cozinha
.........o cabelo com o dobro da idade

.........fruta-falo em seu ventre

.........na ontologia dos detalhes
.........os utensílios tem parte com os delírios

.....[3]

.........a estrutura óssea da casa
.........não suporta vibrações de realejo
márcio-andré
http://www.marcioandre.com/marcioandre.htm
http://www.germinaliteratura.com.br/mandre.htm
http://tw.youtube.com/watch?v=7I_gISGJZek

10 comentários:

Anónimo disse...

uma voz maior na poesia contemporânea brasileira? rs,rs,rs!

~Se ele "não suporta vibrações de realejo" rs,rs,rs!Ui, ui!

Vivó a poesia neo pimba.

Anónimo disse...

uma hermenêutica do urbano, espécie de geopoética ????????
A arte de enfabular.............
isto é igual a ===============0000000
mais um ser poético surpremo
E ao nível hermenêutico está sem sapatos porquê? Geopoética do chulé?

Anónimo disse...

Nota-se que o anônimo acima, além de ignorante, é um invejoso.

Anónimo disse...

A expressão "cresça e apareça" se aplica muito bem ao anônimo (leia-se: covarde) recalcado aí em cima. Conheci o M-A aqui em Paris e vi uma de suas performances no Marché de la poésie na Place Saint-Sulpice, pouco antes dele fazer sua incursão radioativa a Chernobyl, e foi uma das coisas mais impressioantes que vi da poesia vinda do Brasil. Parabéns Márcio-André! Nota 10!

Anónimo disse...

Cada um (sem ofensas e comentários sem conhecimento de causa, ou seja, levianos, para não lhe chamar outra coisa)é livre de ter a sua opinião e os seus gostos poéticos, mas a verdade - a minha verdade -, é que o márcio-andré, para além de ser meu amigo, é (e é isso que importa)um excelente poeta - "Ad litteris et verbis".

Anónimo disse...

Márcio-André e Wilmar silva devem sofrer da mesma coisa, de facto são a mesma pessoa.

Anónimo disse...

Paranormal ???
Marcelino vá chamar
invejoso e ignorante a sua maezinha.
E prove onde é que está a ignorancia
ea inveja
(isso é muito pior).

Para o grande latinista Rasteiro

Rs,rs,rs

Tome lá umas quantas

A beneplacito. Com a aprovação.

A contrario sensu. Em sentido contrário.

A contrario sensu. Por razão contrária; ao contrário.

A facto ad jus non datur consequentia. O fato por si não constitui direito.

A fortiori. Com tanto mais razão.

A limine. Desde o limiar.

A matre. Pela mãe. (Refere-se aos filhos adulterinos oriundos de adultério por parte da mãe).

A non domino. Por parte de quem não é dono. (Expressão usada para indicar a transferência de bens imóveis por quem não é o dono legítimo).

A novo. De novo; novamente.

A patre. Pelo pai. (Refere-se aos filhos adulterinos oriundos de adultério por parte do pai).

A posteriori. De trás para diante. (Argumentação que parte do efeito à causa).

A priori. De frente para trás. (Argumento que parte da causa para o efeito).

A quo. De que, do qual. (Dia a partir do qual se começa a contagem dos prazos da lei. Também designa juiz ou tribunal de instância inferior).

Ab absurdo. Do absurdo.

Ab alto. Do alto; por suspeita; superficialmente.

Ab hoc et ab hac. A torto e a direito; por aqui e por ali; desordenadamente.

Ab imo pectore. Do imo do peito; do fundo do coração. (Retórica de advogado com a intenção de persuadir os jurados).

Ab initio. Desde o início; desde o começo.

Ab intestato. Sem ter deixado testamento.

Ab irato. Num impulso de ira; movida pela cólera.

Ab origine. Desde a origem.

Ab reo dicere. Falar em favor do réu.

Abdicatio tutelae. Renúncia à tutela.

Aberratio delicti. Erro do criminoso com relação à pessoa da vítima.

Aberratio ictus. Erro de alvo.
Diz-se do ato praticado por alguém que, pretendendo ofender a outrem, atinge a um terceiro que não foi visado.
“É, assim, o delito, cuja prática resultou contrariamente às intenções do agente, porquanto, embora conseqüente de ânimo, indiretamente doloso quanto ao atingido, se revela direto quanto à intenção que o motivou.” (DE PLÁCIDO E SILVA, Op. Cit., p. 6).

Aberratio personae. Erro de pessoa.

Absens heres non erit. O ausente não será herdeiro.

Absens non dicitur reversurus. Ausente não se diz quem logo tem de regressar.

Absens, studiorum causa, habetur pro presente. Ausente, por motivo de estudo, reputa-se presente.

Absente reo. Na ausência do réu.

Absolvere debet judex potius in dubio, quam condemnare. Em caso de dúvida, o juiz deve absolver e não condenar.

Absolvere nocentem satius est, quam condemnare innocentem. Antes, mil vezes, absolver o culpado do que uma só vez condenar o inocente.

Absolvo. Absolvo. (“Letra da salvação”, no dizer de Cícero).

Absque bona fide, nulla valet praescriptio. Nenhuma prescrição vale sem a boa fé.

Abundans cautela non nocet. Precaução demasiada não prejudica.

Abusus non tollit usum. O abuso não tira o uso.

Abyssus abyssum invocat. O abismo chama o abismo. (Violência gera violência).

Acceptans actum, cum omnibus suis qualitatibus acceptare videtur. O aceitante de um ato aceita-o com todas as suas qualidades.

Accessorium semper cedit principali. O acessório sempre cede ao principal.

Accidentalia negotii. As coisas acidentais do negócio.

Accipiens. Termo que designa aquele que recebe um pagamento.

Accusare nemo se debet. Ninguém deve acusar-se a si mesmo.

Acessio temporis. A cessão do tempo.

Acquisitio domini per possessionem prolixam et justam vel acquisitio per usum. Aquisição de domínio pela posse prolixa e justa ou aquisição pelo uso.

Acta simulata substantiam veritas mutare non possunt. Os atos simulados não podem mudar a substância da verdade.

Actio ad exhibendum. Ação exibitória.

Actio calumniae. Ação de calúnia.

Actio commodati. Ação de comodato.

Actio conditio ex mutuo. Ação de pagamento de empréstimo.

Actio conducti. Ação de arrendamento.

Actio damni injuriae. Ação de dano por injúria.

Actio de edendo. Ação de edição.

Actio emphyteuticaria. Ação de enfiteuse.

Actio finium regundorum. Ação de demarcação.

Actio hereditatis familiae. Ação de herança de família.

Actio in rem scripta. Ação ligada à coisa.

Actio judicati. Ação de coisa julgada.

Actio negotiorum gestorum. Ação de gestão de negócios.

Actio operis novae nuntiationis. Ação de nunciação de obra nova.

Actio personalis moritur cum persona. A ação pessoal extingue-se com o indivíduo.

Actio quanti minoris. Ação de abatimento de preço.

Actio rhodia de jactu. Ação ródia de lançamento ao mar. (Avaria).

Actio. Ação, ato ou efeito de agir, maneira de agir, atividade. (O seu emprego é muito vasto e comporta significados diferentes. Pode-se dizer, grosso modo, que é a faculdade da pessoa de invocar o poder jurisdicional do estado para fazer valer um direito que se considera ter. Na processualística, é um meio que se usa para reclamar à justiça o reconhecimento, a declaração, a atribuição ou efetivação de um direito, ou, ainda, a punição de algum transgressor das leis penais).

Actiones ex contractu. Ações originárias do contrato.

Actiones ex leges. Ações oriundas da lei.

Actiones noxales. Ações de perdas e danos.

Actiones poenales. Ações penais.

Actiones stricti juris. Ações de direito estrito.

Actiones transeunt ad hæredes et in hæredes. As ações, isto é, o direito de agir em juízo, passam aos herdeiros e também contra os herdeiros.

Actor agit, quando vult, et non cogitur, sed contrarium est in reo. O autor demanda quando quer, sem poder ser obrigado a isso; quanto ao réu, entretanto, dá-se o contrário.

Actor et reus, idem esse, non potest. Ninguém pode ser autor e réu ao mesmo tempo.

Actor forum rei sequi debet. O autor deve seguir o foro do réu.

Actor probat actionem. O autor prova a ação.

Actore non probante, reus absolvitur. Se o autor não provar, absolve-se o réu.

Actori non licet quod reo denegatur. Ao autor não é lícito o que ao réu se denega.

Actori onus probandi imbumbit. Incumbe ao autor o ônus de provar.

Actum nihil dicitur, cum aliquid superest agendum. O ato não se diz nada, quando incompleto.

Actus agentum nunquam ultra eorum intentionem operantur. O ato nunca produz efeito além da intenção dos agentes.

Actus corruit, omissa forma legis. O ato é nulo, quando se omite a forma da lei.

Actus debet semper interpretari, ut aliquid operetur, non ut sit inanis et inutilis. O ato deve sempre interpretar- se de maneira que produza algum efeito, e não para que fique inútil.

Actus in dubio, validus interpretari debet. O ato, em caso de dúvida, deve-se interpreta-lo como válido.

Actus judicialis potentior est extrajudiciali. O ato judicial pode mais do que o extrajudicial.

Actus limitatus, limitatum producit efffectum. O ato limitado produz efeito limitado.

Actus, a principio nullus, nullum producit effectum. O ato, nulo de princípio, nenhum efeito produz.

Actus, non a nomine, sed ab effectu, judicatur. O ato se julga não pelo nome mas pelo efeito.

Actus. Ato. (Indica qualquer ação proveniente da manifestação da vontade da pessoa ou de diversas pessoas para a consecução de determinado fim ou objetivo, produzindo certo efeito no direito).

Ad arbitrium. De forma arbitrária; arbitrariamente.

Ad argumentandum tantum. Apenas para argumentar.

Ad cautelam. Por precaução. (Ato praticado com a finalidade de evitar algum inconveniente).

Ad colorandum possesssionem. Dando aparência de pose.

Ad corpus. Por corpo; pelo todo. (Refere-se à venda de imóvel sem que se faça a medição da área respectiva). Opõe-se à venda ad mensuram.

Ad curiam. Com base na autoridade dos acórdãos.

Ad diem. Dia do prazo final para o cumprimento de uma obrigação.

Ad exemplum. Por exemplo.

Ad extremum. Até o extremo. (O mesmo que ad finem).

Ad finem. Até o fim. (O mesmo que ad extremum).

Ad hoc. Para isto. (Refere-se à pessoa ou coisa pronta a executar determinada missão).

Ad hominem. Ao homem; contra o homem.

Ad impossibilia nemo tenetur. Ninguém é obrigado a fazer o impossível.

Ad instar. À semelhança.

Ad ínterim. Interinamente; prosivoriamente.

Ad judicem dicere. Falar perante o juiz.

Ad judicia. Para o juízo. (Refere-se à cláusula constante do mandado judicial outorgado pelo cliente ao seu patrono para representá-lo no foro em geral, com os mais amplos e ilimitados poderes).

Ad jura renenciata non datur regressus. Não se dá regresso a direitos renunciados.

Ad libitum. À escolha.

Ad litem. Para o litígio. (Cláusula de mandado ou procuração para determinado processo).

Ad litteram. Literalmente; ao pé da letra; palavra por palavra. (O mesmo que ad litteris et verbis, ipssima verba, ipsis litteris virgulisque, ipsis verbis, litteratim, verbatim, verbis, verbo ad verbum, e verbo pro verbo).

Ad litteris et verbis. Letra por letra; textualmente. (O mesmo que ad litteram, ipssima verba, ipsis litteris virgulisque, ipsis verbis, litteratim, verbatim, verbis, verbo ad verbum, e verbo pro verbo).

Ad mensuram. Conforme a medida. (Refere-se à venda de imóvel com determinação exata da área respectiva área).

Ad multos annos. Para muitos anos.

Ad necessitatem. Por necessidade.

Ad negotia. Para os negócios. (Refere-se à cláusula de procuração para a realização ou efetivação de negócio ou procedimento extrajudicial).

Ad numum. Até o último vintém.

Ad nutum. À orden; ao arbítrio de. (Diz-se da demissibilidade de um funcionário que não possui estabilidade, dependendo do arbítrio exclusivo do seu superior).

Ad perpetuam rei memoriam. Pela perpétua lembrança da coisa, do fato.

Ad personam domini respicitur. Com relação à pessoa do dono.

Ad probandum tantum. Apenas para provar.

Ad quem. Refere-se a juiz ou tribunal perante o qual se recorre da sentença ou do despacho de instância inferior; dia aprazado para o cumprimento de uma obrigação.

Ad referendum. Sob condição de ser aprovado. (Na dependência de aprovação pela autoridade competente; na dependência de confirmação por quem de direito).

Ad rem. Refere-se ao direito de determinada coisa.

Ad retro. Refere-se ao pacto em que o vendedor pode reaver a coisa vendida. (O mesmo que retrovenda).

Ad solemnitatem. Para a solenidade. (Diz respeito ao requisito exigido para formalizar o ato de validade da lei).

Ad substantiam actus. Para a substância do ato. (Diz respeito ao instrumento público, se for exigido como formalidade solene).

Ad tempus. No devido tempo; a tempo.

Ad unum. Até o último; sem exceção de nenhum.

Ad usum. De acordo com o uso. (Celebrar um casamento ad usum).

Ad valorem. Segundo o valor.

Adhuc sub judice lis est. O processo ainda se encontra em poder do juiz.

Adultherium est ad alterum thronum vel uterum accessio. Adultério é acessão ao leito ou útero de outro.

Adversus fiscum usucapio non procedit. Não procede usucapião contra o fisco.

Aequalitas in omnibus, in judiciis maxime, servanda est. A igualdade deve conservar-se em tudo, principalmente em juízo.

Aequitas sequitur legem. A eqüidade acompanha a lei.

Aequo animo. Com ânimo igual.

Affectio societatis. Inclinação social. (Vontade de formar e manter uma sociedade).

Affectio tenendi. Ânimo de reter a coisa.

Affidavit. Afirmou, assegurou. (Expressa uma declaração jurada, feita perante o magistrado).

Affirmans probat. O que afirma, prova.

Aflicto non est danda afflictio. Não se deve aumentar a aflição do aflito. (Provavelmente, o princípio da autorização legal para a prática de eutanásia em pacientes terminais).

Age quod agis. Faz o que fazes.

Agere invitus nemo complellitur. Ninguém é obrigado a agir contra a vontade.

Alea jacta est. A sorte está lançada. (Frase de autoria de Júlio César. É usada pelos advogados quando impetram recursos de causas consideradas de difícil solução ou decisão, tidas mesmo como quase perdidas).

Alibi. Alhures, isto é, em outro lugar. (Prova exibida por uma pessoa, mediante a qual se evidencia o seu afastamento ou ausência de local determinado, na hora em que ali se consumou o delito ou fato criminoso de que se lhe atribui a autoria, demonstrando, assim, a impossibilidade material de o haver praticado).

Alienari qui non potest, nec alienatione consentire. Não pode consentir na alienação quem não pode alienar.

Alieno nomine detinendi. Deter em nome alheio.

Alieno nomine. Em nome de outrem.

Alienum factum nemo promittere potest. Ninguém pode prometer fato alheio.

Aliquis non debet esse judex in propria causa, quia non potest esse judex et pars. Ninguém deve ser juiz em causa própria, porque ninguém pode podem ser juiz e parte ao mesmo tempo.

Aliud est celare, aliud tacere. Uma coisa é esconder, outra é calar.

Aliud est dare, aliud promittere. Uma coisa é dar, outra é prometer.

Aliunde. De outro lugar, de outra parte; de outra coisa.

Allegare nihil, et allegatum non probare paria sunt. Alegar e não provar o alegado importa nada alegar.

Allegatio et nom probatio, quasi non allegatio. Quem alega e não prova faria melhor se estivesse calado.

Allegatio partis non facit jus. A alegação da parte não produz direito.

Ambiguitas, vel dubietas, in meliorem semper partem est interpretanda. A ambigüidade ou dúvida deve sempre interpretar-se no melhor sentido.

Animus abandonandi. Intenção de abandonar.

Animus abutendi. Intenção de abusar.

Animus adjuvandi. Intenção de ajudar.

Animus aemulandi. Intenção de imitar.

Animus alieno nomine tenendi. Intenção de possuir em nome de outrem.

Animus ambulandi. Intenção de ir e vir.

Animus calumniandi. Ânimo de caluniar.

Animus cancellandi. Intenção de cancelar, anular.

Animus celandi. Ânimo de ocultar.

Animus consultendi. Ânimo de consultar.

Animus contrahendi. Intenção de contratar.

Animus corrigendi. Intenção de corrigir.

Animus custodiendi. Intenção de proteger.

Animus damni vitandi. Intenção de evitar prejuízo ou dano.

Animus decipiendi. Intenção de enganar ou iludir.

Animus delinquendi. Intenção de delinqüir ou intenção criminosa.

Animus derelinquendi. Intenção de abandonar; desamparar completamente.

Animus differendi. Intenção de adiar ou retardar.

Animus dolandi. Intenção dolosa.

Animus domini. Intenção de domínio; (Intenção de ser o dono ou de possuir a coisa).

Animus donandi. Intenção de doar.

Animus furtandi. Intenção de roubar; furtar.

Animus habendi. Intenção de ter; possuir.

Animus injuriandi. Intenção de injuriar.

Animus jocandi. Intenção de gracejar.

Animus laedandi. Intenção de prejudicar; lesar, ofender.

Animus lucri faciendi. Intenção de tirar proveito; lucro ou vantagem ilícita.

Animus manendi. Intenção de ficar; permanecer no mesmo lugar.

Animus morandi. Intenção de demorar.

Animus mutandi. Intenção de mudar.

Animus necandi. Intenção de matar; exterminar.

Animus nocendi. Intenção de fazer mal; prejudicar; ferir.

Animus novandi. Intenção de inovar.

Animus obligandi. Intenção de obrigar.

Animus possidendi. Intenção de possuir.

Animus recipiendi. Intenção de receber.

Animus rem sibi habendi. Intenção de ter; possuir a coisa para si.

Animus restituendi. Intenção de restituir.

Animus retinendi possessionem. Intenção de manter a posse.

Animus simulandi. Intenção de simular.

Animus tenendi. Intenção de possuir.

Animus violandi. Intenção de violar.

Animus. Ânimo, desejo, vontade; intenção. (O termo expressa o elemento efetivo do intento que abrange determinadas situações jurídicas e mostra com exatidão a natureza das mesmas. A qualidade da intenção é sempre acompanhada de outro termo, o que completa o sentido da expressão).

Ante lide. Antes do litígio; antes da propositura da ação.

Apices juris non sunt jura. As sutilezas do direito não criam o direito.

Approbare censetur rem, vel personam, qui ea utitur. Julga-se aprovar a coisa, ou a pessoa, quem dela usa.

Approbare quis non potest, quod semel impugnavit. Aprovar não pode quem uma vez impugnou.

Approbari debet ab omnibus, quod omnes tangit. Aprovado deve ser por todos o que a todos toca.

Approbatione totius, quaelibet ejus pars approbata censetur. A aprovação do todo importa a de cada uma das partes.

Approbatum semel, no potest amplius reprobari. Aprovado uma vez, não pode mais ser reprovado.

Apud acta. Nos autos; junto aos autos.

Apud murus nostra. Em nossa presença.

Apud. Ao pé; junto de.

Arbitrio judicis relinquitur quod in jure definitum non est. Ao arbítrio do juiz se deixa o que por direito não é definido.

Argumentum ad crumenam. Subordo. (Argumento à bolsa, i.e. aquele que paga a alguém ao tirar o dinheiro da própria bolsa).

Audaces fortuna juvat. A sorte favorece os audaciosos.

Aura mediocritas. Áurea mediocridade.

Autor. Especificamente, o advogado, o que move uma ação. “Na linguagem forense, autor é todo aquele que intenta ação ou demanda em juízo contra quem se julga com direito para exigir que cumpra a obrigação ou respeite o direito que lhe pertence. Na terminologia criminal, é o agente do crime ou da contravenção”. (De Plácido e Silva, Op. Cit. p.p. 198-199).

Avero domino. Pelo verdadeiro dono; proprietário.


Olhe os Plágios........AVERO DOMINO

Anónimo disse...

Eu acho que este anônimo latinista está precisando de uma namorada.
Os poemas do Márcio-André aqui são ótimos.

Anónimo disse...

Ótimos ou óptimos? Ruins ou ruíns?

Anónimo disse...

Vão mas é bugiar para outro lado cambada de pseudopoetas da treta não compreendidos e blá,blá,blá.
Já «tamos com o saco cheio»